Sobre o caso HENRIQUE PIZZOLATO, me aprofundei sobre o caso à
época do julgamento. Com a devida vênia, considero necessário uma melhor reflexão, antes de
se formar um juízo de valoração definitivo com o julgamento pessoal do
ex-seminarista.
Escrevi alhuires, que não é do senso comum, do modo de pensar da maioria
das pessoas ou das noções facilmente admitidas na primeira notícia que costuma
execrar inocentes, que passei a analisar aspectos fundamentais da defesa de
Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco
do Brasil, condenado por unanimidade por corrupção passiva, lavagem de dinheiro
e peculato doloso pelo STF. Ele foi acusado de autorizar pessoalmente
antecipações do pagamento da publicidade do Fundo Visanet, no valor de R$ 73,8
milhões, recursos que teriam alimentado o “mensalão”, segundo a acusação. Em
troca, teria recebido um pacote com R$ 326 mil. Todavia, das provas
exsurge um erro judicial que permanecerá nos anais da história como daqueles
iguais a de Jesus Cristo, no qual a multidão, por motivos inconfessáveis e
insuflada pela mídia da época, o condenaram e empurram para a morte.
Mesmo gritadas, pela defesa oral, aos ouvidos do ministro-relator da Ação Penal
470, Joaquim Barbosa, as contundentes provas da inocência de Henrique Pizolatto
foram incrível e estranhamente ignoradas. Funcionário de carreira do Banco do
Brasil por 33 anos (portanto não indicado para o cargo) ele foi acusado de
desviar dinheiro público de um fundo privado pertencente a 26 acionistas, entre
os quais o Banco do Brasil. A Visanet é uma empresa multinacional com autonomia
de gestão interna, administrada por comitês internos, independentes e sem
qualquer vinculação com o Banco do Brasil, os quais decidem se aprovam ou não
gastos em propaganda. A defesa é sobeja em demonstrar provas de que Henrique
Pizzolato nunca foi gestor, fez parte ou possuiu qualquer poder para liberar
verbas da Visanet. Laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, n°
2828 de 2006, conclusivo de investigação realizada na Visanet, indica os nomes
das pessoas responsáveis por todos os eventos e transações da empresa sendo que
o nome de Henrique Pizzolato não foi mencionado sequer uma única vez. Não
obstante, o Procurador Geral faz uma carta de encaminhamento envolvendo seu
nome, um absurdo inaceitável.
Vi
os vídeos do julgamento várias vezes. No voto dos Ministros, Henrique Pizzolato
é acusado quatro vezes de peculato e desvio de dinheiro da Visanet com datas e
valores certos. Todavia, a defesa demonstra que, consultando os documentos que
se encontram nos autos do processo, nestas mesmas datas, as autorizações de
transferência de valores são da lavra de outras duas pessoas. A defesa é
pródiga em demonstrar que a Carta de Nomeação do Banco do Brasil, com registro
em cartório, mostra outra pessoa como sendo a responsável por todos os
recursos, relacionamento e transações entre a Visanet e o Banco do Brasil.
Henrique Pizzolato é acusado de agir individualmente. Todavia, o Estatuto do
Banco do Brasil torna impossível qualquer decisão individual na liberação de
valores. Todas as decisões são colegiadas e realizadas por comitês: quem
demanda não contrata; quem contrata não paga; quem paga não fiscaliza;
consequentemente quem fiscaliza não contrata.
Bibliografia
jurídica sobre o caso mostra outra visão sobre o julgamento. Por isso a cautela
no julgamento pessoal sobre o caso, me pareceu razoável a época. E continuo com
a mesma posição. Aliás, nossas Cortes pensam diferente o tempo todo, um juiz
julga de um jeito e o outro de outra forma. Tribunais divergem. Ministros do
STJ e STF são díspares em julgamentos, causando até constrangimento. Como
disse, com a devida vênia irmãos seminaristas.
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