domingo, 22 de outubro de 2017

HENRIQUE PIZZOLATO




Sobre o caso HENRIQUE PIZZOLATO, me aprofundei sobre o caso à época do julgamento.  Com a devida vênia, considero necessário uma melhor reflexão, antes de se formar um juízo de valoração definitivo com o julgamento pessoal do ex-seminarista.


Escrevi alhuires, que não é do senso comum, do modo de pensar da maioria das pessoas ou das noções facilmente admitidas na primeira notícia que costuma execrar inocentes, que passei a analisar aspectos fundamentais da defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado por unanimidade por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato doloso pelo STF. Ele foi acusado de autorizar pessoalmente antecipações do pagamento da publicidade do Fundo Visanet, no valor de R$ 73,8 milhões, recursos que teriam alimentado o “mensalão”, segundo a acusação. Em troca, teria recebido um pacote com R$ 326 mil.  Todavia, das provas exsurge um erro judicial que permanecerá nos anais da história como daqueles iguais a de Jesus Cristo, no qual a multidão, por motivos inconfessáveis e insuflada pela mídia da época, o condenaram e empurram para a morte.


     Mesmo gritadas, pela defesa oral, aos ouvidos do ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, as contundentes provas da inocência de Henrique Pizolatto foram incrível e estranhamente ignoradas. Funcionário de carreira do Banco do Brasil por 33 anos (portanto não indicado para o cargo) ele foi acusado de desviar dinheiro público de um fundo privado pertencente a 26 acionistas, entre os quais o Banco do Brasil. A Visanet é uma empresa multinacional com autonomia de gestão interna, administrada por comitês internos, independentes e sem qualquer vinculação com o Banco do Brasil, os quais decidem se aprovam ou não gastos em propaganda. A defesa é sobeja em demonstrar provas de que Henrique Pizzolato nunca foi gestor, fez parte ou possuiu qualquer poder para liberar verbas da Visanet. Laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, n° 2828 de 2006, conclusivo de investigação realizada na Visanet, indica os nomes das pessoas responsáveis por todos os eventos e transações da empresa sendo que o nome de Henrique Pizzolato não foi mencionado sequer uma única vez. Não obstante, o Procurador Geral faz uma carta de encaminhamento envolvendo seu nome, um absurdo inaceitável. 

       Vi os vídeos do julgamento várias vezes. No voto dos Ministros, Henrique Pizzolato é acusado quatro vezes de peculato e desvio de dinheiro da Visanet com datas e valores certos. Todavia, a defesa demonstra que, consultando os documentos que se encontram nos autos do processo, nestas mesmas datas, as autorizações de transferência de valores são da lavra de outras duas pessoas. A defesa é pródiga em demonstrar que a Carta de Nomeação do Banco do Brasil, com registro em cartório, mostra outra pessoa como sendo a responsável por todos os recursos, relacionamento e transações entre a Visanet e o Banco do Brasil. Henrique Pizzolato é acusado de agir individualmente. Todavia, o Estatuto do Banco do Brasil torna impossível qualquer decisão individual na liberação de valores. Todas as decisões são colegiadas e realizadas por comitês: quem demanda não contrata; quem contrata não paga; quem paga não fiscaliza; consequentemente quem fiscaliza não contrata. 

            Bibliografia jurídica sobre o caso mostra outra visão sobre o julgamento. Por isso a cautela no julgamento pessoal sobre o caso, me pareceu razoável a época. E continuo com a mesma posição. Aliás, nossas Cortes pensam diferente o tempo todo, um juiz julga de um jeito e o outro de outra forma. Tribunais divergem. Ministros do STJ e STF são díspares em julgamentos, causando até constrangimento. Como disse, com a devida vênia irmãos seminaristas.

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