Cesar Techio
Economista – Advogado
Não é do senso comum, do modo de
pensar da maioria das pessoas ou das noções facilmente admitidas na primeira
notícia que costuma execrar inocentes, que passei a analisar aspectos
fundamentais da defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado por unanimidade
por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato doloso pelo STF. Ele foi
acusado de autorizar pessoalmente antecipações do pagamento da publicidade do
Fundo Visanet, no valor de R$ 73,8 milhões, recursos que teriam alimentado o
“mensalão”, segundo a acusação. Em troca, teria recebido um pacote com R$ 326
mil. Todavia, das provas exsurge um erro judicial que permanecerá nos
anais da história como daqueles iguais a de Jesus Cristo, no qual a multidão,
por motivos inconfessáveis e insuflada pela mídia da época, o condenaram e
empurram para a morte.

Vi
os vídeos do julgamento várias vezes. No voto dos Ministros, Henrique Pizzolato
é acusado quatro vezes de peculato e desvio de dinheiro da Visanet com datas e
valores certos. Todavia, a defesa demonstra que, consultando os documentos que
se encontram nos autos do processo, nestas mesmas datas, as autorizações de
transferência de valores são da lavra de outras duas pessoas. A defesa é
pródiga em demonstrar que a Carta de Nomeação do Banco do Brasil, com registro
em cartório, mostra outra pessoa como sendo a responsável por todos os
recursos, relacionamento e transações entre a Visanet e o Banco do Brasil.
Henrique Pizzolato é acusado de agir individualmente. Todavia, o Estatuto do
Banco do Brasil torna impossível qualquer decisão individual na liberação de
valores. Todas as decisões são colegiadas e realizadas por comitês: quem
demanda não contrata; quem contrata não paga; quem paga não fiscaliza;
consequentemente quem fiscaliza não contrata. Mas, pior do que as injustiças
que nosso conterrâneo sofre, com um julgamento que deverá ser anulado e
revisto, é o desprezo por sua cidadania por parte do governo italiano.
Henrique Pizzolato por certo não pode ser igualado a Cesare Battisti, um
terrorista condenado pela justiça italiana à prisão perpétua pela morte covarde
de cidadãos italianos, cuja permanência no Brasil foi um escárnio à promessa
bilateral de reciprocidade entre Itália e Brasil, que se esperava fosse
cumprida pelo então presidente da República Luis Inácio Lula da Silva. No caso
de Pizzolati, soa como falta de humanidade do governo italiano desprezar a
cidadania concedida a um “oriundi”. Será que não basta seus ascendentes terem
sido expulsos da pátria mãe Itália, pela fome e pela miséria? A dívida da
Itália para com os descendentes de italianos – num caso como este – deveria ser
paga com um mínimo de respeito e sensibilidade, que evitasse que Henrique
Pizzolato sofresse riscos quanto a sua integridade física e emocional nas
apodrecidas, desastrosas e notoriamente monstruosas cadeias brasileiras.
Pensamento da semana: “Oriundi”, o cidadão italiano Henrique Pizzolato
não fugiu. Retornou à pátria de seus antepassados, que esperava fosse mãe e não
madrasta.
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