quarta-feira, 3 de julho de 2013

PARTIDOS E MOVIMENTOS: O GRITO DA CONSTITUIÇÃO


Cesar Techio
Economista – Advogado


                   A ideia de supressão dos partidos políticos não se alinha com a necessária representação pelas demandas sociais que só podem ocorrer através de modelos de representatividade organizadas, ou seja, através de partidos políticos. A vontade de diminuir ou de mitigar o peso da influencia dos partidos sobre a vida política do país e dos cidadãos anda na contramão de soluções organizadas que podem viabilizar o alargamento das margens de participação popular no que realmente interessa: decisões partidárias que se refletem nas decisões dos representantes do povo. Candidaturas livres e sem fiscalização partidária que imponha a obrigação de fidelidade aos compromissos assumidos em campanha, tendem a se firmar como aventuras por trás das quais sempre existirão grupos específicos de interesses coorporativos, livres das amarras disciplinares, principiológicas, filosóficas e doutrinárias dos partidos políticos. Sem os partidos políticos é impossível estabelecer, de forma viável, padrões de racionalidade baseados no cumprimento das obrigações com a população.

                   Se, os movimentos de rua expressam demandas de conteúdos variados, como por exemplo, morais, políticos, econômicos, culturais, etc., também é preciso considerar que estes valores já se encontram normatizados, na condição de princípios, na própria Constituição Federal. São valores positivados, na condição de normas pétreas que devem obrigatoriamente dirigir a vida do país e dos cidadãos. Ora, os gritos dos cidadãos em frenético movimento pelas ruas, aqui no Brasil, apenas reproduzem os gritos da própria Constituição, a qual apresenta programas e objetivos que impõem a concretização destes valores em favor da dignidade humana no dia a dia da vida do povo.

                   Na realidade, são direitos fundamentais que exigem a realização de um modelo de democracia que deve valorizar mais o seu componente substancial e menos o formal, como meio de concretização. Os gritos de ordem das massas, assim como os princípios constitucionais gritados pela Constituição Federal, também exigem uma democracia participativa, ajustada a cada situação e legitimada pela vontade popular em eleições livres, ordenadas e disciplinadas. Esta participação somente pode ocorrer quando os cidadãos que integram os movimentos, também participarem dos partidos políticos na condição de fermento de qualidade moral e ética, inseridos na massa da política representativa. Esta solução pode fazer a diferença na construção de partidos políticos mais empenhados na efetividade dos princípios constitucionais. A filiação partidária é expressão ímpar de cidadania e a participação popular nos partidos políticos, (com a mesma disposição que se observa nos protestos de rua) é o caminho mais eficiente para mudar os rumos da vida política no país. Afirmar que a política é suja e que os políticos são sujos (porque realmente muitos são mesmo) e simplesmente permanecer no estágio de protesto de rua é muito pouco para mudar o Brasil. Suprimir o sistema de representação partidária, nesta linha, é um verdadeiro tiro na água.  A verdade é que não adianta jogar a massa fora. É preciso colocar fermento nela para que cresça em qualidade, efetividade ética, honestidade, moral e sacie a fome por justiça social.  A habilidade para lidar com as diferenças geradoras de conflitos de classe, de desequilíbrios econômicos, de concentração de renda, de misérias e carestias é o primeiro desafio exigido das pessoas que participam dos movimentos populares. Serem fermento na massa é o segundo.


Pensamento da semana: Filiar-se a um partido político para fazer a diferença. Eis a questão.


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